Mediação como Incidente Processual para Suspender a Recuperação Judicial
- felipe6808
- 11 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de fev.
Olá a todos,
Hoje vamos abordar um tema crucial para empresas em recuperação judicial: a mediação como incidente processual. Esse mecanismo tem se mostrado uma ferramenta eficaz para suspender temporariamente o processo de recuperação judicial, permitindo um ambiente de negociação mais favorável e estruturado.
O que é a Mediação Incidental?
A mediação incidental é um procedimento previsto na Lei nº 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/2020, que permite a suspensão dos atos processuais em um processo de recuperação judicial. Esse procedimento é utilizado para resolver conflitos entre a empresa em recuperação e seus credores, promovendo um diálogo estruturado e imparcial com o auxílio de um mediador capacitado.
Por que Utilizar a Mediação Incidental?
Ambiente de Negociação Favorável: A mediação cria um ambiente propício para a negociação, onde as partes podem discutir suas diferenças de forma estruturada e com a ajuda de um mediador neutro.
Suspensão dos Atos Processuais: Durante a mediação, os atos processuais, incluindo a Assembleia Geral de Credores (AGC), são suspensos. Isso evita decisões precipitadas que poderiam levar à falência da empresa.
Preservação da Atividade Empresarial: A mediação busca soluções que permitam a continuidade das atividades da empresa, preservando empregos e contratos comerciais estratégicos.
Redução da Judicialização: Ao promover o diálogo e a cooperação entre as partes, a mediação reduz a necessidade de judicialização excessiva, agilizando a resolução de controvérsias.
Fundamentos Jurídicos da Mediação Incidental
A mediação incidental encontra amparo nos artigos 20-A e 20-B da Lei nº 11.101/2005, que incentivam o uso da mediação em qualquer fase do processo de recuperação judicial. Além disso, o artigo 47 da mesma lei estabelece que o objetivo primordial da recuperação judicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa, preservando sua função social e estimulando a atividade econômica.
Exemplo Prático
Um exemplo recente de sucesso na utilização da mediação incidental é o caso do Grupo GT BIOS, que enfrentava resistência de credores institucionais durante seu processo de recuperação judicial. A instauração da mediação permitiu a suspensão dos atos expropriatórios e a preservação da empresa até a conclusão das tratativas, evitando a falência e promovendo um ambiente de negociação mais favorável.
Conclusão
A mediação incidental é uma ferramenta poderosa para empresas em recuperação judicial, proporcionando um ambiente de negociação estruturado e imparcial. Ao suspender temporariamente os atos processuais, a mediação permite que as partes encontrem soluções consensuais que atendam aos interesses de todos os envolvidos, promovendo a continuidade das atividades empresariais e a preservação de empregos.
Se sua empresa está enfrentando dificuldades no processo de recuperação judicial, considere a mediação incidental como uma alternativa viável para resolver conflitos e evitar a falência. Entre em contato conosco para mais informações e assessoria jurídica especializada.
Atenciosamente, Equipe LAA Lopes Advogados Associados
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