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CNJ Regulamenta Busca e Apreensão Extrajudicial de Bens Móveis: Um Marco para a Efetividade das Garantias

  • felipe6808
  • há 6 dias
  • 1 min de leitura

Introdução:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para a efetivação do chamado Marco Legal das Garantias ao definir regras para a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis. A medida visa dar aplicabilidade prática à Lei 14.711/2023, que permite a consolidação da propriedade fiduciária sem a necessidade de processo judicial, desde que haja cláusula expressa no contrato e comprovação da mora do devedor.


O que muda na prática:

Com a nova regulamentação, o credor poderá requerer diretamente ao cartório de registro de títulos e documentos a consolidação da propriedade do bem móvel dado em garantia, como veículos, máquinas e equipamentos. O procedimento será possível desde que:

- Haja cláusula contratual destacada prevendo a possibilidade de execução extrajudicial;- Seja comprovada a mora do devedor;- O cartório notifique o devedor, que terá 20 dias para pagar ou apresentar defesa documental.

Caso o devedor não se manifeste ou não comprove a inexigibilidade da dívida, o cartório poderá consolidar a propriedade em nome do credor, dispensando a via judicial.


Impacto para credores e operadores do direito:

Essa mudança representa um avanço significativo na desjudicialização da cobrança de garantias, trazendo mais celeridade, economia e previsibilidade para operações de crédito. Para o escritório LAA, que atua com foco em recuperação de crédito e execução de garantias, trata-se de uma oportunidade de oferecer soluções ainda mais ágeis e eficazes aos seus clientes.


Conclusão:

A regulamentação do CNJ inaugura uma nova fase na execução de garantias mobiliárias no Brasil. O escritório LAA está preparado para orientar seus clientes sobre como estruturar contratos e procedimentos para se beneficiar dessa nova possibilidade legal.

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